Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um importante alívio fiscal para beneficiários de planos de previdência complementar, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O Tribunal decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos em caso de morte do titular.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os planos têm um caráter semelhante ao de seguros de vida, o que impede sua classificação como herança. A decisão reafirma que os beneficiários desses planos não devem arcar com o imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos. “A livre designação de beneficiários pelo titular reforça o entendimento de que os valores não integram o patrimônio sucessório”, afirmou Toffoli em seu voto.
Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, explicou que a decisão representa uma grande vitória para os contribuintes. Ele destacou que a medida traz segurança jurídica em um cenário de intensos debates sobre a tributação desses planos. “É um marco para o setor, pois garante que os valores de VGBL e PGBL sejam tratados como seguros, afastando uma interpretação que gerava insegurança e custos adicionais para as famílias em momentos delicados”, afirmou.
Perguntado sobre os impactos práticos para potenciais beneficiários, Henrique destacou que, com a decisão do STF, estados que ainda insistem na cobrança do ITCMD nesses casos deverão se adequar ao entendimento. “Mesmo que cada estado tenha legislações específicas, a jurisprudência do STF tende a prevalecer como orientação para todo o país”, acrescentou.
Comentando as discussões paralelas no Congresso Nacional, Henrique alertou para a possibilidade de tentativas futuras de tributação. “Embora o STF tenha sido claro, a pressão por arrecadação pode levar os estados a buscar alternativas. O acompanhamento de advogados especializados continua sendo essencial para garantir os direitos dos contribuintes”, concluiu.
A decisão do STF representa não apenas um precedente jurídico relevante, mas também um importante passo para consolidar a previsibilidade na tributação de planos de previdência, beneficiando milhares de pessoas que dependem desses recursos em momentos críticos.