O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão recente, a validade de um testamento público contestado sob alegação de incapacidade do testador. O caso envolvia uma ação de anulação movida por um dos herdeiros, que sustentava que o falecido, portador de esquizofrenia e epilepsia, não possuía discernimento para dispor de seus bens. No entanto, tanto a sentença inicial quanto a decisão em segunda instância concluíram pela plena capacidade do testador, baseando-se em testemunhos e em laudo médico realizado dias antes da lavratura do testamento.
O relator destacou que a escritura pública de testamento goza de presunção de veracidade e que a manifestação da última vontade do testador deve ser protegida, salvo comprovação de vícios. O laudo médico anexado aos autos indicava que o testador estava consciente e orientado, sem apresentar sinais de incapacidade no momento do ato.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou o caso e destacou a relevância dessa decisão para a segurança jurídica em questões sucessórias. “A decisão reafirma a robustez da escritura pública como instrumento jurídico. Quando há a supervisão de um tabelião e a presença de testemunhas, a validade do testamento só pode ser questionada diante de provas incontestáveis de incapacidade ou coação.”
Perguntado sobre os desafios em processos de anulação de testamentos, Henrique explicou que a comprovação de incapacidade exige provas sólidas. “Laudos médicos, depoimentos consistentes e documentos contemporâneos ao ato são cruciais. Apenas alegações genéricas não são suficientes para desconstituir a presunção de veracidade de um testamento público.”
Ele ainda destacou que a proteção à última vontade do testador é um dos pilares do direito sucessório. “A jurisprudência tem sido clara em prestigiar o desejo do testador, desde que não haja violação de direitos de terceiros ou elementos que comprometam sua capacidade no momento da manifestação.”
A decisão serve como alerta para herdeiros que pretendem questionar testamentos, enfatizando a necessidade de provas robustas e consistentes. Além disso, reforça a importância de lavrar testamentos públicos para garantir maior segurança jurídica na transmissão patrimonial.