Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados provenientes de crédito rural destinado ao custeio agrícola. O caso, analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado, reforçou a tese de que esses recursos têm natureza alimentar e são essenciais para a manutenção da atividade produtiva do devedor. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 08/03/2025, destacou que tais valores não podem ser penhorados, garantindo a continuidade das operações no campo.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a impenhorabilidade de créditos rurais para custeio agrícola é um tema recorrente e de grande relevância para os produtores. “Esses recursos são vitais para o sustento da atividade rural. Sem eles, o produtor fica impossibilitado de arcar com despesas básicas, como insumos e manutenção da lavoura”, afirma. Ele ressalta que a decisão reforça a proteção legal ao setor agrícola, assegurando que os valores destinados ao custeio não sejam desviados para quitar outras dívidas.
Questionado sobre o que produtores rurais devem fazer para garantir a impenhorabilidade desses valores, Lima foi claro: “É fundamental que o crédito rural seja contratado de forma adequada, com a documentação comprovando sua destinação específica para custeio agrícola. Além disso, em caso de bloqueio indevido, é preciso agir rapidamente para reverter a situação”. O advogado ainda destacou que a decisão serve como um alerta para que os produtores busquem orientação jurídica especializada, evitando problemas futuros.
Para Lima, a decisão é um marco importante para o setor. “O reconhecimento da impenhorabilidade desses valores não só protege o produtor rural, mas também reforça a importância do crédito agrícola como ferramenta essencial para o desenvolvimento econômico do país”, conclui. A decisão, portanto, não apenas beneficia o caso em questão, mas também abre um precedente valioso para outros produtores em situações semelhantes.