Uma recente decisão do Tribunal de Justiça reafirmou a proteção aos produtores rurais em contratos de crédito bancário. O julgamento determinou a limitação da taxa de juros em 12% ao ano, conforme previsto no Decreto-Lei nº 22.626/1933 (Lei de Usura), e considerou abusivas as cláusulas que extrapolavam esse limite. A sentença também negou o pedido da instituição financeira para afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, destacando a vulnerabilidade do produtor rural nessas relações.
Henrique Lima, sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, analisou os principais pontos da decisão. Ele destacou que o caso reflete a importância de revisar contratos bancários que envolvem crédito rural. “Essa decisão é um marco para produtores rurais que muitas vezes enfrentam cláusulas contratuais desproporcionais. O Tribunal reforçou que a taxa de juros em contratos de crédito rural deve seguir a legislação específica, protegendo o agricultor de práticas abusivas”, explicou.
Ao ser questionado sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nesses casos, Henrique Lima destacou que, mesmo em contratos com instituições financeiras, o produtor rural pode ser considerado consumidor. “O Tribunal manteve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor por reconhecer a vulnerabilidade do produtor frente ao banco. Isso é essencial para equilibrar essa relação, permitindo a inversão do ônus da prova em favor do agricultor”, comentou.
Henrique também ressaltou o impacto financeiro que decisões como essa podem ter. “A limitação dos juros a 12% ao ano pode reduzir significativamente o custo do crédito, aliviando a pressão financeira sobre o produtor rural. Além disso, a possibilidade de repetição de valores cobrados indevidamente reforça a importância de buscar a revisão de contratos.”
Ele concluiu com uma orientação aos produtores rurais: “Quem se sente lesado por contratos de crédito rural deve procurar auxílio jurídico para revisar cláusulas e garantir o cumprimento da legislação. Essa é uma forma de preservar a sustentabilidade da atividade agrícola.”
A decisão é um alento para o setor rural, reafirmando que a legislação protege os agricultores contra práticas abusivas e assegura condições justas nas relações contratuais.