Uma decisão recente da Justiça de Mato Grosso do Sul garantiu a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para uma construtora que atuava em contrato público com uma agência estadual de gestão de empreendimentos. As obras, voltadas à execução de serviços de saneamento, foram consideradas fora do alcance da tributação municipal. Além disso, a sentença determinou a devolução de valores recolhidos indevidamente, corrigidos pela Taxa Selic, conforme previsto pela Emenda Constitucional nº 113/2021.
A construtora havia sido compelida pelo município a recolher o ISSQN sobre serviços prestados no âmbito de um contrato administrativo, mas argumentou que suas atividades, relacionadas à execução de obras públicas de saneamento, estavam protegidas por isenção, com base em precedentes legais e jurisprudenciais. O tribunal acolheu os argumentos, declarando a inexistência da relação jurídico-tributária e condenando o município à devolução do montante de R$ 4.095,60, indevidamente recolhido.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou que essa decisão é significativa para empresas que enfrentam cobranças inadequadas de tributos municipais. “Esse caso reforça que atividades desempenhadas em contratos administrativos com órgãos públicos, especialmente aquelas essenciais como saneamento, muitas vezes estão fora do campo de incidência do ISSQN. É essencial que as empresas tenham suporte jurídico para identificar essas situações e buscar a restituição de valores pagos indevidamente”, explicou.
Perguntado sobre como evitar problemas semelhantes, Henrique destacou a importância da análise preventiva. “Antes de assinar contratos com entes públicos, as empresas devem revisar cuidadosamente as cláusulas e a natureza dos serviços prestados, verificando se existe fundamento legal para qualquer exigência tributária. Ter uma assessoria jurídica ao lado é essencial.”
Henrique também ressaltou que a decisão traz um impacto financeiro positivo imediato. “Além da isenção para as atividades futuras, a construtora recuperará valores já pagos, corrigidos monetariamente. Isso é um exemplo claro de como o direito pode ser usado para proteger o caixa das empresas.”
A decisão serve de alerta para empresas que prestam serviços a órgãos públicos, especialmente no setor de saneamento, destacando a necessidade de revisar a legalidade das exigências tributárias e buscar o reconhecimento de direitos, caso necessário, na esfera judicial.