Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe mais clareza sobre a divisão de bens e responsabilidades financeiras em processos de inventário, especialmente quando envolve companheiros sobreviventes e ascendentes do falecido. O acórdão confirmou que o companheiro tem direito tanto à meação dos bens adquiridos durante a união estável quanto a uma parte da herança, mesmo quando concorre com os pais do falecido.
Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica a relevância do caso: “A decisão é um reflexo direto do entendimento do STF, que equipara os direitos sucessórios de cônjuges e companheiros. O cônjuge sobrevivente não só tem direito à meação, mas também concorre como herdeiro em um terço da herança quando os ascendentes também são herdeiros.”
Questionado sobre o impacto dessa decisão para outros casos, Lima destaca que “proprietários e herdeiros devem estar atentos à importância do planejamento sucessório e do reconhecimento formal da união estável. Esse tipo de decisão demonstra que a justiça está alinhada com a realidade das relações familiares contemporâneas, evitando interpretações restritivas que poderiam prejudicar o companheiro sobrevivente.”
O advogado ainda comenta que “com a confirmação do direito do companheiro tanto à meação quanto à herança, também se estabelece que as despesas do espólio devem ser divididas de forma proporcional, o que traz mais justiça e equidade ao processo de inventário.”
Essa decisão se torna um importante precedente para casos semelhantes, reforçando a segurança jurídica e orientando herdeiros e advogados sobre a correta interpretação do Código Civil em matéria de sucessão legítima.