Uma recente decisão judicial abre novas perspectivas para herdeiros que buscam simplificar os trâmites no processo de inventário. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a validade da cessão de direitos hereditários realizada por termo nos autos, dispensando a exigência de escritura pública para formalizar esse tipo de transação.
O caso envolveu herdeiros que, em comum acordo, decidiram ceder frações de um imóvel em favor de um dos coerdeiros. A operação foi formalizada diretamente no processo judicial, sem a lavratura de escritura pública. Contudo, o magistrado de primeiro grau condicionou a validação do ato à emissão dessa escritura, o que gerou a interposição do recurso. A decisão reformada enfatizou que, em processos de inventário, o termo judicial tem a mesma segurança jurídica que uma escritura pública.
Henrique Lima, advogado especializado em direito sucessório, explica que a jurisprudência vem se consolidando em favor de soluções menos burocráticas. “O código civil exige a escritura pública para cessão de direitos hereditários, mas no contexto de inventários judiciais, o termo nos autos é plenamente aceito. Ele é elaborado sob a supervisão do judiciário e confere segurança jurídica equivalente”, destacou.
Perguntado sobre o impacto da decisão, Lima ressaltou que essa abordagem representa economia de tempo e recursos para as famílias. “Optar pelo termo judicial elimina a necessidade de deslocamentos ao cartório e reduz custos com emolumentos. É uma alternativa ágil e eficiente”, afirmou. Ele também pontuou que a decisão está alinhada com o entendimento de tribunais superiores e a doutrina jurídica atual.
Ao final, o advogado observou que casos como esse servem como referência para quem busca resolver pendências sucessórias sem complicar ainda mais um processo naturalmente delicado. “É um importante precedente para herdeiros que valorizam a praticidade e a segurança jurídica. Quanto mais clara for a solução, maior a chance de evitar conflitos futuros”, concluiu.
Com o posicionamento da 4ª Câmara Cível, potenciais interessados em processos de inventário podem avaliar a viabilidade de adotar o termo judicial como meio de formalização de seus acordos. A decisão, além de reforçar a autonomia das partes, simplifica a execução dos atos e abre novas possibilidades para soluções mais ágeis no direito sucessório.