Em um julgamento que pode impactar diversas empresas, a 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria, negar o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS na aquisição de mercadorias. O principal argumento foi a necessidade de retificação dos documentos fiscais no período correto de apuração, reforçando o entendimento de que a escrituração adequada é um requisito indispensável para a obtenção dos créditos.
O advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que a decisão evidencia a rigidez na interpretação das normas fiscais pelo Carf. “O tribunal administrativo foi claro ao afirmar que a ausência de registros corretos na Escrituração Fiscal Digital (EFD) inviabiliza o aproveitamento posterior de créditos. Isso exige que as empresas tenham um controle rigoroso de suas obrigações acessórias para evitar prejuízos tributários”, afirma.
O caso analisado envolveu um contribuinte que, em 2018, solicitou o ressarcimento de créditos referentes a operações de 2016, argumentando que houve uma reclassificação posterior das operações que gerariam o direito ao crédito. No entanto, a maioria dos conselheiros entendeu que não há previsão legal para constituir créditos extemporâneos sem a retificação adequada dos documentos fiscais.
“A decisão reforça que não basta a empresa reconhecer que houve erro na escrituração fiscal. É necessário que ela corrija formalmente os registros e cumpra os trâmites exigidos pela legislação. Isso vale para qualquer empresa que queira se valer do direito ao crédito tributário de forma segura”, destaca Lima.
O julgamento dividiu opiniões no Carf, com dois votos favoráveis ao contribuinte, sob a justificativa de que um erro na apuração do crédito não deveria impedir seu aproveitamento posterior. No entanto, prevaleceu o entendimento de que o correto enquadramento das operações no período adequado é essencial para garantir a regularidade do procedimento.
Lima alerta que essa decisão deve servir como um alerta para outras empresas que buscam recuperar créditos fiscais. “O planejamento tributário deve incluir revisões constantes da escrituração fiscal, evitando surpresas desagradáveis no futuro. Um erro no passado pode significar a perda de valores significativos”, conclui.