Arrependimento não anula divórcio: Justiça mantém validade de acordo de partilha mesmo com alegação de incapacidade psíquica

24 de fevereiro de 2025
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Um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) destacou a importância da validade de acordos de divórcio e partilha de bens, mesmo quando uma das partes alega incapacidade psíquica no momento da celebração. O apelante buscava anular uma escritura pública de divórcio consensual e partilha de bens, argumentando que, à época do acordo, não tinha condições psicológicas para tomar decisões. No entanto, a Justiça manteve a validade do negócio jurídico, reforçando que o mero arrependimento não é suficiente para desconstituir um acordo regularmente firmado.

Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, explica que “a decisão reforça um entendimento consolidado na jurisprudência: para anular um negócio jurídico, é necessário comprovar vícios de consentimento, como erro, dolo ou coação, e não apenas alegar arrependimento posterior”. Ele também destacou que “a prova documental contemporânea é essencial em casos como este, pois a perícia atual não consegue avaliar a capacidade da pessoa no momento da celebração do acordo”.

A decisão do TJGO ressaltou que o apelante não apresentou provas suficientes para comprovar sua incapacidade à época do divórcio, já que toda a documentação médica trazida aos autos era posterior ao acordo. Além disso, o fato de o divórcio ter sido realizado por escritura pública, com a presença de advogados, reforçou a regularidade do ato. O tribunal também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, já que as provas já existentes nos autos eram suficientes para o julgamento.

Para quem está enfrentando situações semelhantes, o caso serve como um alerta sobre a importância de comprovar vícios de consentimento de forma clara e documentada. “A decisão reforça que a Justiça valoriza a segurança jurídica dos negócios celebrados, especialmente quando há formalidades como escritura pública e assistência de advogados”, comentou Henrique Lima. Ele ainda acrescentou que “o arrependimento, por si só, não é capaz de desfazer um acordo válido, o que é fundamental para manter a estabilidade das relações jurídicas”.

O caso também chama a atenção para a necessidade de buscar orientação jurídica especializada antes de celebrar acordos importantes, como divórcios e partilhas, evitando questionamentos futuros. A decisão do TJGO reforça que, sem provas contundentes de vícios, os negócios jurídicos devem ser mantidos, preservando a legalidade e a confiança nas relações contratuais.

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