Áreas de interesse ambiental não entram no cálculo da pequena propriedade rural!

14 de maio de 2025
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A pequena propriedade rural é beneficiada de diversas maneiras pela legislação brasileira: impenhorabilidade; isenção de ITR e benefícios fiscais, linhas de crédito rural específicas, apoio à regularização fundiária, suavização de algumas exigências ambientais, entre outros.

Ao longo dos anos, consolidou-se o entendimento de que é considerada pequena propriedade rural as áreas com até 4 (quatro) módulos fiscais. Então, considerando que o módulo fiscal, estabelecido para cada município, varia entre 5 e 110 hectares, por muito tempo se teve como parâmetro a ideia de que, se uma propriedade tiver até 440 (110 x 4) hectares, vale a pena investigar se é possível esse enquadramento e, assim, acessar os benefícios citados.

Acontece que, em outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento da “necessidade de se descontar a parcela destinada à preservação ambiental para efeito de definição da propriedade rural como pequena” (Agravo em REsp n. 2480456 – PR).

Considerando que a reserva legal no Brasil pode ser de 20%, 35% ou até 80%, excluir as áreas de interesse ambiental (reserva legal, áreas de preservação permanente etc.) faz muita diferença e pode garantir a proteção da propriedade rural contra penhoras.

Em outro artigo, escrevi detalhadamente diversos aspectos dessa impenhorabilidade, que alcança até mesmo quando o próprio produtor a oferece em garantia ou em alienação fiduciária no crédito rural. Se tiver interesse, leia neste link: https://henriquelimaadvogado.com.br/pequeno-proprietario-rural-nao-perca-seu-imovel-por-causa-de-dividas/.

Então, no cálculo dos quatro módulos fiscais, para determinar se a propriedade é enquadrada como pequena, considera-se apenas as áreas passíveis de efetiva exploração, o que é absolutamente justo, uma vez que o tamanho do módulo fiscal é atribuído conforme a média dos módulos rurais de um município. E os módulos rurais, por sua vez, são calculados segundo o critério da área mínima necessária para gerar renda capaz de garantir a sobrevivência de um grupo familiar de quatro pessoas.

Ora, se o cálculo do módulo rural tem relação com a capacidade de geração de renda de determinada área, e isso também afeta diretamente o tamanho do módulo fiscal (que é a média dos módulos rurais de um município), nada mais correto que se considere apenas as áreas efetivamente exploráveis pelo grupo familiar.

Importante, assim, que os produtores rurais fiquem atentos e saibam que, mesmo que já tenham perdido a pequena propriedade rural em leilão ou alienação fiduciária, é possível anular esse procedimento e retomar o bem, caso tenha até quatro módulos fiscais de área útil, ou seja, desconsiderando as áreas de preservação ambiental obrigatória.

Entre em contato para saber mais sobre cálculo de pequena propriedade rural.

Sobre o Autor

Henrique Lima

É advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil.

É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e com cinco pós-graduações (lato sensu). É sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, com mais de 20 anos de existência, mais de 100 colaboradores e com clientes em todos os Estados brasileiros.

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