Agricultores Securitários Vencem Batalha Jurídica e Garantem Indenização por Safra

31 de março de 2025
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Na contínua batalha pelos direitos dos segurados no setor agrícola, uma recente decisão judicial trouxe alívio para agricultores que enfrentam desastres naturais. Em um caso envolvendo a indenização securitária pela perda parcial da safra de soja de 2021/2022, o tribunal manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento pela seca devastadora que assolou a região, com algumas modificações no montante compensatório e termos contratuais.

A decisão veio após a apelação interposta pela seguradora, contestando tanto a responsabilidade do ambiental sinistro, quanto o limite máximo de indenização. Por seu turno, o agricultor pleiteou a definição imediata do montante indenizável, buscando clareza sobre o início da correção monetária.

Henrique Lima, sócio do renomado escritório Lima & Pegolo Advogados Associados, comentou sobre a decisão: “Este caso exemplifica a importância de ter um contrato bem redigido e de seguir rigorosamente as práticas agrícolas recomendadas. O tribunal reconheceu que a seca, e não negligência, foi responsável pela perda de produtividade.” Ele destacou também que os produtos securitários precisam refletir os verdadeiros custos de produção para serem efetivos.

Questionado sobre os impactos desta decisão para outros casos similares, Lima ressaltou que “esta decisão reafirma que os segurados devem se sentir protegidos diante de eventos climáticos imprevisíveis e devem procurar ajustar suas apólices conforme as práticas agrícolas reais. Além disso, o reconhecimento da correção monetária desde a apólice contratada é um precedente que visa acelerar a recuperação financeira dos segurados.”

Com dispositivos relevantes dos artigos do CPC e do Código Civil sendo aplicados, tal decisão pode servir de jurisprudência para futuras disputas onde condições climáticas adversas afetam significativamente as safras agrícolas. Para agricultores e seguradoras, a sentença reafirma a importância da precisão e clareza nos termos contratuais, estabelecendo, assim, uma base justa de indenizações em tempos de incertezas climáticas.

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