Ação de Cobrança de Seguro Agrícola Prescrita: Saiba o Que Isso Significa Para o Produtor Rural

21 de janeiro de 2025
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Uma recente decisão judicial reformou a rejeição de uma prejudicial de prescrição em uma ação de cobrança de seguro agrícola, trazendo atenção para os prazos rigorosos que envolvem esses processos. O caso tratava de um agravo de instrumento interposto pela seguradora, que alegava a ocorrência da prescrição do direito do segurado para ajuizar a demanda.

O cerne da discussão foi o termo inicial do prazo prescricional de um ano, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, “b” do Código Civil. Segundo a decisão, o prazo começa a contar a partir da ciência inequívoca do segurado sobre a negativa de cobertura por parte da seguradora. A solicitação de reconsideração pelo segurado, ato comum na esperança de reverter a decisão administrativa, foi considerada ineficaz para suspender ou interromper o prazo prescricional.

Para o advogado Henrique Lima, sócio da Lima & Pegolo Advogados Associados, a decisão é um alerta importante aos produtores rurais. Ele explica que “muitos segurados não compreendem que o simples protocolo de um pedido de reconsideração não paralisa o prazo da prescrição. Essa confiança equivocada pode levar à perda definitiva do direito de pleitear na Justiça.”

Questionado sobre como evitar esse tipo de problema, Henrique Lima destacou que a assistência jurídica especializada é fundamental. “O acompanhamento de um advogado experiente desde a comunicação inicial da negativa da seguradora permite que os prazos sejam observados com rigor. Além disso, é essencial compreender que cada passo deve ser estrategicamente planejado para evitar a perda de direitos.”

Em sua análise, Henrique também frisou a importância de disseminar esse tipo de informação entre os segurados. “Decisões como esta destacam a necessidade de educar o produtor rural sobre os limites legais que cercam os contratos de seguro. Essa conscientização pode evitar prejuízos irreparáveis.”

A reforma da decisão acentuou, ainda, a relevância das jurisprudências sobre o tema, como a Súmula 229 do STJ, que reforça a contagem da prescrição a partir da negativa expressa do sinistro.

O caso serve de exemplo para que segurados fiquem atentos às negativas administrativas e procurem suporte jurídico qualificado ao menor sinal de conflito com seguradoras. O prazo é curto, e a perda do direito é definitiva.

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