Na atividade rural, o patrimônio raramente está organizado de forma simples. Há imóveis registrados em CPFs diferentes, contratos de gaveta, arrendamentos, acordos conhecidos apenas pelo patriarca, máquinas pertencentes a uma pessoa e utilizadas por outra, financiamentos, garantias, contratos de integração e operações que dependem diariamente da atuação de uma única pessoa.
Chega uma hora em que a preocupação deixa de ser apenas produzir mais, expandir a propriedade ou melhorar o resultado da operação. Surge uma pergunta mais difícil: se eu faltar amanhã, como ficam os negócios e a minha família? Quem assumirá a gestão? Como ficará o cônjuge ou companheiro que construiu esse patrimônio ao seu lado? E os filhos menores, os filhos de outros relacionamentos ou aquele herdeiro que nunca participou da atividade?
Planejar a sucessão em vida não significa entregar antecipadamente tudo o que foi construído, pelo contrário, quando feita com as ferramentas certas, significa manter o poder de organizar, estabelecer limites, preparar os sucessores e decidir como o patrimônio deverá continuar produzindo depois da sua ausência.
Antes de falar em doação, holding, testamento e qualquer outra estrutura, é preciso definir o que se quer fazer e como, definir a intenção, fazer um levantamento completo dos bens, dúvidas, inseguranças, determinações, contratos, dívidas, garantias, regimes de casamento, herdeiros e atividades desenvolvidas. Contratos de gaveta precisam ser identificados e regularizados. Acordos informais precisam ser documentados. Bens registrados em CPFs distintos precisam ter sua origem e finalidade compreendidas.
O segundo passo é procurar um profissional especialista para analisar o cenário e apresentar as ferramentas adequadas e disponíveis que irão atender as necessidades individuais de cada família. Um protocolo familiar, uma holding, um contrato social, um acordo de sócios, uma doação planejada, um testamento, uma cláusula de impenhorabilidade, incomunicabilidade, usufruto, quem pode entrar, quem pode vender, votar, decidir, administrar e etc, para cada insegurança e intenção, há uma estrutura jurídica adequada.
No planejamento é possível incluir reservas financeiras, seguros, distribuição organizada de rendimentos e mecanismos de compra da participação do herdeiro que não deseja permanecer no negócio, tudo para manter o patrimônio organizado, a operação funcionando e a família consciente de suas responsabilidades. E quem conhece melhor a história do patrimônio, os esforços realizados, as necessidades de cada filho e os valores que devem orientar a próxima geração se não o patriarca e a matriarca?
Uma sucessão bem-feita não é aquela que transfere o patrimônio de mãos. Uma sucessão bem-feita é aquela que prepara a próxima geração para manter viva a história da família e perpetuar o legado que você levou uma vida toda para construir.
Autora: Bruna Etiane Costa, advogada, supervisora da carteira de Direito Tributário da LPADV.
Quer saber mais sobre o tema? Acesse.
Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato.
Confira também: Advogado especialista em agronegócio